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Apesar de prejuízos trimestrais, Bolsas em NY sobem com pacote da China
O pacote de medidas destinadas a estimular a economia abrangerá até 2010 dez programas de impulso à vida da população, como casas para pessoas de baixa renda, infra-estruturas rurais, rede de transporte, ambiente, inovação tecnológica...
EUA eliminam 240 mil vagas e desemprego atinge maior nível em 14 anos
A economia americana, à beira da recessão, eliminou 240 mil postos de trabalho no mês de outubro, marcando o décimo mês consecutivo de fechamento de vagas no país.
Setor de construção civil começa a demitir
Segundo as construtoras, o setor entrou em um período de ajustes de custos para responder aos efeitos da crise financeira que abalou o mercado de crédito no Brasil...
Financiamento da casa própria terá R$ 5,8 bilhões a mais de recursos do FGTS
...linhas de créditos para a construção de habitações populares e habitações em geral. Para que essa área que é tão fundamental...
Após oito anos no poder, Bush deixa graves problemas para Obama
O que ocorreu entre 2001 e 2008 em termos econômicos não deve ser esquecido tão cedo: os efeitos da crise financeira iniciada no mercado imobiliário americano em 2007 deverão continuar a ser sentidos ainda por muito tempo depois que o governo Bush tiver se tornado história...
Herança maldita espera o próximo presidente dos EUA
Os imóveis nos EUA são as tulipas do século 21: o mercado imobiliário americano foi atingido por uma onda especulativa como a vista na mania das tulipas ocorrida na Holanda no século 17, que ocasionou ondas de quebras e perdas de fortunas na negociação desenfreada com as exóticas plantas orientais...
Zona do euro já está em recessão e deve ficar até 2009, diz Comissão Européia
As economias européias foram muito afetadas pela crise financeira, que está agravando a correção do mercado imobiliário em muitos países, em um momento de rápida queda da demanda externa, informou a comissão, que acrescentou que, embora as medidas adotadas para estabilizar os mercados financeiros estejam surtindo efeito, a situação continua sendo precária e há risco de que piore.
 
 
       
Abecip:
Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança.
Abjudicar:
Desapossar, em razão de sentença judicial, o possuidor ilegítimo daquilo que pertence a outra pessoa.
Acabamentos:
Conjunto de trabalhos - englobando pinturas, revestimento, puxadores, etc. - que se seguem à fase de construção básica, em bruto.
Acessão imobiliária:
É o acréscimo a um bem imóvel resultante de um acontecimento natural ou de uma obra humana.
Ademi:
Associação dos Dirigentes das Empresas do Mercado Imobiliário.
Agência imobiliária:
(ver Mediadores imobiliários)
Agente financeiro:
Instiuição financeira, pública ou privada, com a qual é feito o financiamento (autorizado, obrigatoriamente, pelo Banco Central).
Ágio:
Diferença, a mais, entre o valor pago e o valor nominal. Adicional cobrado sobre um preço tabelado, quando a procura supera a oferta. Comissão paga ou recebida por banqueiro ou agente de câmbio pela troca de moeda estrangeira. Taxa de juros cobrada em empréstimos feitos por bancos ou por particulares. Também é uma comissão cobrada pela transferência de financiamento.
Alienação fiduciária:
É a transferência do devedor para o credor do domínio de um bem, em garantia de pagamento. O credor conserva o domínio do bem alienado (posse indireta) somente até a liquidação da dívida garantida. Após a quitação do pagamento, o comprador adquire o direito de propriedade do imóvel.
Aluguel por temporada:
Contrato verbal ou escrito, bilateral, perfeito, oneroso e consensual, pelo qual uma das partes (alugador ou locador) se compromete, mediante um preço pago pela outra parte (alugatário ou locatário) a ceder-lhe o uso e gozo de um imóvel por tempo determinado. Prazo máximo de três meses. É o único caso em que o locador pode exigir o pagamento antecipado.
Aluguel:
Locação ou ato de tomar ou dar algo para ser utilizado por tempo deteminado, mediante pagamento de um preço certo. A taxa de aluguel é a remuneração, em moeda nacional, paga, periodicamente, pelo locatário ao locador pela cessão do direito de uso do bem que foi alugado. O valor do aluguel é normalmente estabelecido de acordo com a vontade de ambas as partes.
Amortização:
Pagamento parcial e periódico de uma dívda. Pagamento de prestações. Quando a amortização é em forma pré-estabelecida, recebe o nome de prestação. Pagamento periódico das parcelas da obrigação para amortizar um débito, ou seja, fazendo amortizações da dívida.
ANN:
Associação Nacional dos Mutuários. Entidade sem fins lucrativos que assegura os direitos dos mutuários através da análise jurídica de documentos.
Anticrese:
É um contrato pelo qual o devedor entrega ao credor um imóvel, dando-lhe o direito de receber os frutos e rendimentos como compensação da dívida. É uma consignação de rendimentos. Esse contrato deve ser lavrado por escritura pública e transcrito no Registro Geral de Imóveis.
Apartamento cobertura:
Apartmento do último pavimento de um edifício, com direito à construção e utilização do nível imediatamente acima dele.
Apartamento conjugado:
Apartamento composto de sala e quarto reunidos em uma só peça.
Apartamento dúplex:
Apartamento de dois pavimentos.
Apólice de seguro:
Contrato onde são definidas as cláusulas que regem a relação entre a companhia de seguros e o segurado.
Apropriação:
Apossamento ou ocupação (tornando própria) de coisa abandonada pelo proprietário ou que não tenha dono. Forma de aquisição de propriedade.
Arbitramento:
Estimativa, parecer, exame ou avaliação, feita por peritos para determinar o valor pecuniário.
Área de uso comum:
É a área que pode ser utilizada em comum por todos os proprietários do prédio ou condomínio, sendo livre o acesso e o uso, de forma comunitária, Por exemplo: portaria do prédio, áreas de lazer, corredores de circulação, escadas.
Área privativa:
É a área do imóvel da qual o proprietário tem total domínio. É composta pela superfície limitada da linha que contorna externamente as paredes das dependências (cobertas ou descobertas) de uso privativo e exclusivo de proprietário.
Área útil:
É a área individual. É a soma das áreas dos pisos do imóvel, sem contar as paredes, ou seja, restrita aos limites. Também é conhecida como área de vassoura. É a área mais importante no momento da compra do imóvel, devendo ser item a ser questionado durante a transação do negócio.
Arras:
Sinal em dinheiro, ou algo que represente valor, que uma das partes contratantes dá à outra parte para firmar a conclusão de um contrato ou assegurar a execução do mesmo. Salvo estipulação em contrário, as arras em dinheiro consideram-se princípio de pagamento. Fora esse caso, devem ser restituídas quando o contrato for concluído ou ficar desfeito.
Arrematação:
Venda judicial de bens penhorados, feita em local público, a quem fizer o maior lance, em dia, hora e local anunciados, com a presença do juiz e do escrivão, expostos, se possível, os objetos que deverão ser arrematados (em leilão). A arrematação será precedida de edital, que conterá: a descrição do bem penhorado com as suas características e, tratando-se de imóvel, a situação, as divisas e a transcrição aquisitiva ou a inscrição; o valor do bem; o lugar onde estiverem os móveis, veículos, entre outros, e, sendo direito e ação, os autos do processo em que foram penhorados; o dia, o lugar e a hora do leilão; a menção da existência de ônus, bem como de recurso pendente de julgamento; a comunicação de que, se o bem não alcançar lance superior à importância da avaliação, seguirá em dia e hora que forem desde logo designados entre os dez e os 20 seguintes, a sua venda a quem mais der.
Arrendamento:
Aluguel ou contrato, bilateral, pelo qual alguém (arrendante, locador) cede à outra pessoa (arrendatário, locatário), por certo tempo e preço, o uso e gozo de um bem não fungível (coisa que não se gasta, não se consome com o primeiro uso - geralmente imóveis. Por exemplo: prédio urbano ou rural, veículos, etc).
Arrendar:
Dar em arrendamento, omar em arrendamento, alugar.
Ata:
Registro fiel das deliberações tomadas por uma assembléia de condomínio, assinado por todos os condôminos presentes ou pelos que presidiram a reunião. Narração escrita dos fatos, ocorrências e deliberações tomadas no durante uma reunião.
Aval:
Garantia pessoal, plena e solidária, assegurando o pagamento de um título, nota promissória, cheque ou duplicata.
Avaliação:
Processo banalizado no universo do crédito à habitação, de acordo com o qual um perito determina o valor do bem que vai ser dado de hipoteca.
Avalista:
Aquele que avaliza letra de câmbio, nota promissõria ou duplicata em favor de alguém, garantindo o título.Quem dá o aval.
 
      
Benefícios fiscais:
São considerados benefícios fiscais as isenções, as reduções de taxas, deduções à matéria tributável e à colecta, amortizações e reintegrações aceleradas, e outras medidas fiscais de idêntica natureza.
Benfeitorias:
São as obras ou despesas que se fazem num imóvel visando a conservação, a melhoria ou simplesmente, o embelezamento, tornando-o mais agradável. São qualidades que se acrescentam ao imóvel através de obra humana. São classificadas em: necessárias: as que têm por fim conservar o bem ou evitar a deterioração (por exemplo: reforço das fundações do prédio, desinfecção de um jardim, entre outros); úteis ou proveitosas: as que aumentam ou facilitam o uso da coisa (por exemplo: instalação de aparelhos hidráulicos modernos, construção de garagem, entre outros); voluptuárias: as que não aumentam o uso habitual da coisa, ainda que se tornem mais agradável, sejam ou não de grande valor (por exemplo: revestimento do piso em mármore, construção de piscina, entre outros).
Bonificações:
(Crédito à habitação) Reduções na taxa de juro do crédito à habitação, suportadas pelo Estado.
Bonificado (Crédito):
Sistema de crédito destinado a facilitar a aquisição, construção ou beneficiação de habitação, aos segmentos de menores rendimentos, especialmente aos jovens.
 
 
      
Cadastro de imóveis:
Registro público mantido pelo Prefeitura, de bens imóveis existentes no município.
Cadastro imobiliário:
Registro feito por agentes do ofício público de todas as operações relativas a bens imóveis e a direitos a eles condizentes, promovendo a escrituração e assegurando aos requerentes a aquisição e o exervício do direito de propriedade e a instituição de ônus reais de garantia ou aquisição.(Crédito à habitação) Reduções na taxa de juro do crédito à habitação, suportadas pelo Estado.
Cadastro:
Registro público de imóveis de determinada região.
Caderneta Predial:
Documento emitido pela Repartição de Finanças, que faz prova da inscrição matricial do prédio ou fracção autónoma em causa.
Caixa Econômica Federal:
Instituição financeira que atua em todo território nacional, fiscalizada pelo Banco Central do Brasil.Integrando o Sistema Financeiro Nacional, auxilia na execução da política de crédito do governo federal
Caixa Econômica:
Estabelecimento bancário governamental, inicialmente concebido com o objetivo de captar pequenas poupanças.
Capital seguro:
Montante pelo qual os bens ficam seguros, quando se uma apólice.
Capital:
É certa soma em dinheiro que constitui parte de um patrimônio, isto é, o conjunto de bens que alguém possui.
Capitalização de juros:
Processo segundo o qual juros devidos e não liquidados são acrescidos ao capital inicial.
Carta de crédito:
Carta (documento) dirigida a um comerciante ou banqueiro, autorizando-o a pôr à disposição de uma outra pessoa a importânica (dinheiro) de que o mesmo necessitar, até um certo limite e dentro do prazo estipulado.
Cartório de notas:
Local onde são arquivados documentos importantes e onde funcionam os registros públicos, ofícios de notas e tabelionatos.
Cartório de registro de Imóveis:
Órgão público integrado ao Judiciário com a função especial de registrar o direito real de propriedade do imóvel e suas modificações. Q
Casa geminada:
São casas construídas duas a duas, normamelnte com as mesmas divisões, porém invertidas. Têm uma das laterias unida à outra casa. Essa parede unida pertence, em comum, às duas casas.
Caução:
Garantia real ou pessoal para o cumprimento de obrigações assumidas.
Certidão de Registro de Imóveis:
Documento expedido pelo oficial ou servidor do cartório de registro de imóveis, a requerimento de qualquer pessoa, rlativo ao que contar nos assentos feitos.
Certidão de teor:
Documento emitido pela Conservatória do Registro Predial, para atestar a situação em que o imóvel se encontra (quem é o proprietário, se está hipotecado, etc.)
Certidão negativa:
É a certidão que atesta a não existência de alguma ação civil, criminal ou na Justiça Federal, ou se a pessoa está impedida de realizar qualquer ato. É um comprovante de estar o contribuinte em dia com o Fisco. Na compra de venda de imóveis, são solicitadas as certidões do vendedor para verificar se o mesmo pode vender o imóvel de sua propriedade. Deve ser solicitada, também, a Certidão de Registro de Imóveis correspondente ao endereço do imóvel a ser vendido para atestar se o mesmo está livre de qualquer ônus ou outro agravante.
Cessão:
Ato pelo qual uma pessoa transfere para outra (gratuitamente ou não) um ou mais direitos, deveres ou bens de que é titular. Para a cessão ser válida, deve preencher os requisitos da lei, como: existência de capacidade das partes para contratar, preparação e assinatura do contrato.
Cessionário:
Pessoa a quem se transfere, por meio de cessão, um direito, contrato ou uma obrigação. Pessoa a quem se faz uma cessão.
Cobertura:
Tipo de acidente pelo qual é possível receber uma indenização, no âmbito do seguro contratado.
Código de Defesa do Consumidor:
É a Lei nº 8.078, de 1990. Estabelece direitos e obrigações de consumidores e fornecedores para evitar qualquer tipo de prejuízo por parte do consumidor. Como é uma lei de ordem pública, não pode ser contrariada, nem por acordo entre as partes.
Colecta:
Quantia que se paga de imposto.
Comissão de abertura de crédito:
Grupo de pessoas com funções de facilitar a obtenção de empréstimos ou compras a prazo.
Comissão:
No direito comercial, é uma porcentagem remunerada sobre o valor de um negócio efetuado. É uma corretagem, ou seja, quantia paga àquele que serve como intermediário em negócio, aproximando as partes interessadas.
Comodato:
É um contrato unilateral, pelo qual, alguém (comodante) entrega a outra pessoa (comodatário) coisa infugível para ser usada temporariamente e depois restituída.
Compra:
Aquisição onerosa de uma coisa ou de um direito, pelo qual se paga determinado preço.
Comprovação de renda:
Todo documento que serve para comprovar a renda.
Condomínio:
Conjunto de proprietários em propriedade que gerem em simultâneo o bem imobiliário.
Condóminos (Assembleia de):
Reunião onde se tomam, entre outras, as decisões que tenham em vista assegurar a conservação e utilização das partes comuns do edifício.
Confisco de bens:
É a apropriação (apreensão) punitiva que o Estado faz de bens particulares, sem que seja paga qualquer indenização ao proprietário.
Conservatória do Registro Predial:
Repartição encarregada, fundamentalmente, do registro predial em determinada área geográfica (normalmente, o município). A Conservatória tem uma descrição completa de cada prédio, a nível físico, econômico e fiscal. Qualquer pessoa pode obter todas e quaisquer informações a respeito da situação jurídica de um prédio inscrito na Conservatória. Pode, ainda, pedir certidões dos actos de registro e dos documentos arquivados, bem como obter informações verbais sobre o conteúdo de uns e de outros. Estas informações são particularmente úteis quando se pretende adquirir um imóvel, já que permitem saber se o proprietário é de facto quem se apresenta como tal, ou se sobre o prédio recai algum ónus ou encargo.
Construção por administração:
Contrato pelo qual o construtor se encarrega da execução de uma obra, mediante remuneração fixa ou em percentual sobre os custos periódicos dessa obra, ficando os proprietários encarregados dos encargos econômicos. O proprietário da obra assume os riscos e o prazo. As despesas de construção do empreendimento são totalmente custeadas pelos compradores das unidades (apartamentos) que a comporão. Isto inclui, além dos gastos com a construção da própria unidade autônoma (sala, loja ou apartamento), as despesas relativas à construção das partes comuns do prédio e à aquisição dos equipamentos comuns, isto é, daqueles que não pertencerão individualmente a ninguém (elevadores, por exemplo). É importante que o comprador saiba que a contribuição em dinheiro por ele devida para construção do empreendimento é proporcional à sua cota de participação no mesmo, e esta sua obrigação persiste até que seja apurado o custo global final das obras, que se dará somente no término da construção e com o encerramento das contas do condomínio. A "Cota de Participação" ou "Cota de Rateio" deve constar do contrato a ser assinado pelo comprador e pode ser expressa em percentual, fração ou número decimal. Neste tipo de negócio, não existe um "preço" a ser pago pela unidade imobiliária pronta, mas sim um "custo estimativo" da sua construção, que deve ser expresso em moeda corrente nacional e constar com clareza do contrato. É importante observar que, no regime de Construção por Administração, o "dono" da obra é o condomínio formado por todos os contratantes da construção do edifício e das unidades imobiliárias que o comporão.
Construção por empreitada:
O vendedor promove a construção do edifício e entrega ao comprador, em um prazo determinado, a unidade por ele comprada (sala, loja ou apartamento) pronta e acabada, conforme houver sido contratado. Para tanto, o comprador deve pagar uma quantia pré-determinada, sujeita ou não a reajustes, nas condições de vencimentos pré-fixados, tudo conforme constar no Contrato de Promessa de Compra e Venda.
Construtora:
Empresa ou organização especializada na exploração do ramo de negócio de construção civil (construção de edifícios e casas), de estradas, pavimentação e de terraplenagem em geral.
Consumidor:
Uma ou mais pessoas (condomínios, associações, etc.), ou empresas, que compram ou utilizam produtos e serviços para uso próprio.
Conta:
Registro de créditos ou débitos (receita e despesa).
Contrato de adesão:
Nem sempre o contrato é elaborado e escrito pelas partes. Se uma das partes apresenta à outra um contrato já elaborado e impresso para assinar, será chamado de contrato de adesão. O contrato deve ter: linguagem simples, letras em tamanho de fácil leitura; destaque nas cláusulas que limitem o direito do consumidor.
Contrato de administração de imóveis:
Contrato onde um dos contratantes, mediante autorização, confere à outra pessoa a gestão de imóveis ou a direção de negócios relativos a seus interesses imobiliários, comprometendo-se a pagar uma taxa pelos serviços prestados.
Contrato de aluguel:
Contrato verbal ou escrito, bilateral, perfeito, oneroso e consensual, pelo qual uma das partes (alugador ou locador) se compromete, mediante um preço pago pela outra parte (alugatário ou locatário) a ceder-lhe o uso e gozo de um imóvel, por tempo determinado ou não.
Contrato de compra e venda:
É o contrato bilateral perfeito, oneroso e comutativo ou aleatório, pelo qual uma pessoa (vendedor) obriga-se a transferir o domínio de certa coisa à outra pessoa (comprador). O comprador paga certo preço em dinheiro, no ato da celebração do contrato ou posteriormente.
Contrato de Promessa de Compra e Venda:
Contrato pelo qual o proprietário de um bem, móvel ou imóvel, assume o compromisso de vendê-lo ao outro contratante, que, por sua vez, se compromete a comprá-lo em determinado prazo e por preço certo. Também é conhecido como Contratro de Promessa de Cessão.
Contrato:
É o acordo em que as pessoas assumem obrigações entre si a fim de adquirir, resguardar, modificar ou extinguir direitos.
Contribuição Autárquica:
Imposto sobre o património predial, configurado no actual sistema fiscal.
Cooperativa habitacional:
É uma cooperativa formada com o intuito de construir casas populares, a serem vendidas a seus associadaos, podendo para tanto efetuar operações creditórias.
Cooperativa:
Associação sob a forma de sociedade, com número aberto de membros, que tem o objetivo de estimular a poupança, a aquisição e a economia de seus associados, mediante atividade econômica comum.
Co-propriedade:
Posse de uma propriedade em comum com outrem, na proporção do investimento feito.
CREA:
Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. Órgão federal que regula o exerecício profissional, fiscaliza e assessora os profissionais da área de engenharia, arquitetura e agronomia no Brasil.
Creci:
Conselho Regional de Corretores de Imóveis.
Crédito Construção:
Crédito concedido pelas instituições bancárias para a construção de edifícios e, no caso dos particulares, para construção de habitação própria.
Crédito Habitação:
Crédito concedido pelas instituições bancárias para aquisição, obras, refinanciamento ou construção de casa própria (principal ou secundária).
Crédito Pessoal:
Crédito concedido pelas instituições bancárias para a aquisição de bens de consumo, ou para outros fins diversos de aquisição de habitação.
Credor:
O titular do crédito. Quem tem o direito de exigir o cumprimento de uma dívida pelo devedor. Ou seja, aquele a quem deve ser feito o pagamento de uma dívida, por lhe pertencer o crédito.
Cronograma físico-financeiro:
Representação gráfica da previsão da execução de um trabalho (obra), na qual se indicam os prazos e os gastos a serem executados nas diversas fases do projeto.
 
      
Denúncia vazia:
Direito concedido ao locador de propor o despejo do locatário sem qualquer justificativa.
Depósito caução:
Depósito de valores aceitos para tornar efetiva a responsabilidade de um encargo. É um depósito que serve de garantia ao adimplemento contratual ou ao cumprimento de um dever legal. É muito comum em caso de financimento com repasse de capital emprestado no exterior.
Deságio:
Diferença, a menos, entre o valor nominal , ou o preço tabelado, e o valor da compra e venda (o valor efetivamente pago). Desvalorização, depreciação monetária.
Devoluto:
Prédio destinado a arrendamento que, no momento, não se encontra arrenda.
Direito de preferência:
Opção de compra (sobre um imóvel) que assiste ao inquilino, quando o senhorio põe a casa à venda.
Distrate:
Dissolução ou rescisão de um contrato que, no caso do crédito à habitação, se refere à rescisão da hipoteca por extinção da dívida.
Dívida (capital em):
Valor que o comprador deve à instituição bancária, a cada momento, ao longo da vida do seu empréstimo.
Domicílio civil:
Local onde a pessoa estabelece, com ânimo definitivo, sua residência e responde por suas atividades sociais e negócios jurídicos.
Domicílio comercial:
Lugar onde o comerciante responde pelos atos de comércio (tem seu comércio), por constituir a sede da administração central do negócio ou por ter sido eleito nos estatutos da pessoa jurídica.
Dossiê:
Coleção de documentos ou um pequeno arquivo que contém papéis relativos a determinado assunto, processo, negócio, fato ou pessoa.
 
      
Elementos matriciais:
Característica de um prédio (localização, etc.) que permitem a sua identificação.
Emitente ou Emissor:
Banco ou estabelecimento de crédito que emite papel-moeda. Aquele que coloca em circulação títulos de crédito. Aquele que emite cheque, nota promissória, duplicata.
Empreitada:
Também chamada de locação de obra. Consiste no contrato pelo qual um dos contraentes (empreiteiro) obriga-se, sem subordinação ou dependência, a realizar, pessoalmente ou por meio de terceiro, certa obra para o outro (dono da obra), com material próprio ou por este fornecido, mediante remuneração detemrinada ou proporcional ao trabalho executado.
Empresário:
Pessoa responsável pela criação e direção de uma empresa, assumindo os riscos inerentes à execução da atividade econômico-empresarial que tem por fim a produção, a circulação, ou a troca de bens ou serviços. Pessoa que dirige ou administra uma empresa.
Encargo do condomínio:
Despesa condominial que deve ser paga por cada conômino proporcionalmente a sua quota. Também conhecido como taxa de condomínio.
Encargo fiscal:
Dissolução ou rescisão de um contrato que, no caso do crédito à habitação, se refere à rescisão da hipoteca por extinção da dívida.
Enfiteuse:
Direito real alienável e transmissível aos herdeiros, e que confere a alguém o pleno gozo do imóvel, mediante a obrigação de não deteriorá-lo e de pagar um foro anual, em numerário ou em frutos.
Entrada inicial (ou sinal):
Quantia entregue pelo comprador no ato de compromisso do negócio.
Escritura pública:
Escritura feita pelo oficial público, lavrada em notas de tabelião, constituindo documento dotado de fé pública e fazendo prova plena, devendo conter os requisitos previstos na lei e ser redigida em língua nacional. Instrumento público.
Escritural:
Documento que prova um contrato ou ato jurídico. É um escrito firmado por um particular, na presença de duas testemunhas, que, para ter efeito perante terceiro, requer seu registro. É um documento feito por um tabelião ou oficial público, no desempenho de suas funções.
Especulação imobiliária:
Acontece quando uma entidade compra e vende bens imobiliários com o fim único do lucro por mais valia.
 
      
Favorecido:
Aquele a quem se destina o pagamento da prestação assumida numa obrigação. Quem foi beneficiado por um ato de outra pessoa, quem é protegido ou recebeu algum auxílio.
Fiador:
Aquele que presta uma fiança. Quem se responsabiliza pelo pagamento de uma dívida contraída por outra pessoa. O credor não é obrigado a aceitar o fiador escolhido se este não for pessoa idônea domiciliada no município onde tenha de prestar a fiança, e não possua bens suficientes para desempenhar a obrigação. Se o fiador se tornar insolvente, ou incapaz, o credor pode exigir que seja substituído.
Fiança:
É o ato ou contrato que dá ao credor uma segurança de pagamento, que se efetiva mediante promesa de terceiro (fiador, estranho à relação jurídica) de assumir ou assegurar, no todo ou em parte, o cumprimento da obrigação do devedor. A fiança completa a insuficiência patrimonial do devedor com o patrimônio do fiador. Se o devedor não pagar o débito ou se seus haveres forem insuficientes para cumprir a obrigação assumida, o credor poderá voltar-se contra o fiador, reclamando o pagamento da dívida
Financiamento imobiliário:
Custeamento das despesas de construção ou aquisição de um imóvel. Contrato pelo qual uma pessoa, ou entidade autárquica, fornece o dinheiro necessário para a aquisição ou construção de um imóvel, geralmente sob garantia hipotecária deste, para posterior pagamento sob a forma de prestações que compreendem a amortização do capital e respectivos juros, bem como taxas de administração de seguro.
Financiamento:
Operação bancária pela qual o banco antecipa numerário sobre créditos que o cliente (pessoa física ou jurídica) possa ter, com o objetivo de emprestar-lhe certa soma e proporcionar-lhe recursos necessários para a realização de certo negócio ou empreendimento. O banco reserva-se o direito de receber de devedores do financiado os créditos em seu nome ou na condição de seu representante, sem prejuízo das ações que contra ele conserva até a liquidação final. O financiamento da compra contratada diretamente com o consumidor terá como garantia principal a alienação fiduciária do bem objeto da transação. Se for um financimaneto imobiliário, a Caixa Econômica Federal é responsável pela alienação.
Fiscalidade:
(ver Impostos)
Fornecedores:
Empresas ou pessoas que produzem, montam, criam, constroem, transformam, importam, exportam, distribuem ou comercializam produtos e serviços
Foro contratual:
Aquele estipulado no contrato para decidir controvérsias que surgirem entre os contratantes. Também é conhecido como foro do contrato.
Fracção autónoma:
São as diversas partes em que o edifício foi dividido, através da propriedade horizontal (podem ser casas, garagens, lojas, etc.).
Franquia:
Valor a pagar pelo segurado, em caso de acidente.
Fundo de amortização:
Reserva de valores utilizada para amortizar débitos e juros ou para cobrir prejuízos que recaiam sobre bens imóveis e móveis. Capital formado de quantias depositadas a intervalos fixos, com o objetivo de liquidar a dívida e os juros.
Fundo de Investimento Imobiliário:
O Fundo de Investimento Imobiliário é um investimento fiscalizado e regulamentado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A legislação proíbe que os fundos imobiliários tenham qualquer tipo de dívida ou ônus. A renda proporcional é distribuída diretamente na conta bancária do cotista. Você pode se desfazer de todo ou parte do investimento realizado, o que não é possível no caso de imóvel tradicional. A administração do imóvel é feita por profissionais especializados. Ele permite a pequenos e médios investidores participar da renda líquida de grandes e rentáveis empreendimentos, como shoppings, pavilhões, e prédios comerciais. Une a segurança do mercado imobiliário com a rentabilidade do mercado financeiro. Nos últimos 30 anos, no EUA os REITS têm movimentado US$ 150 bilhões*. No Brasil há apenas oito anos, o FII já tem patrimônio líquido superior a R$ 1,6 bilhão**). * Fonte: NAREIT - National Association of Real State Investiment Trust **Fonte: CVM - Comissão de Valores Mobiliários
 
      
Garantia :
É a obrigação assumida por alguém de assegurar a uma pessoa o gozo de uma coisa ou de um direito, ou a de a proteger contra um dano ao qual esteja exposta, ou a de a indenizar quando sofreu efetivamente o dano. Cláusula contratual que assegura ao credor, pela concessão, por exemplo, de um financiamento, que o devedor cumprirá o assumido. Com isso, obriga-se o devedor a cumprir a prestação devida ao credor.
Garantia pessoal :
Quando prestada por uma ou mais pessoas abonadas ou possuidoras de bens de valor equivalente ou superior ao da dívida, pessoas que expressamente se obrigam a pagar esta ou a suprir o que faltar, depois de executados os bens do devedor principal. Fiança.
Garantia real:
Quando recai direta e imediatamente sobre os bens especificados, sendo indiferente, depois de constituído o encargo deles, a identidade do respectivo proprietário, pelo menos até o momento da execução e venda dos mesmos bens, e tendo o credor preferência sobre todos os outros que não a tenham idêntica ou melhor.
 
      
Habite-se :
Autorização emitida pela Prefeitura para que um imóvel recém-construído ou reformado possa ser ocupado. Para que o documento possa ser emitido, é preciso uma vistoria de regularidade para ver se a obra foi executada conforme o projeto inicial e é necessário preencher diversos requisitos legais (paracer da companhia de luz, do corpo de bombeiros, da companhia de gás, entre outros). O imóvel só pode ser ocupado depois da concessão do Habite-se.
Hectare :
Unidade de medida agrária equivalente a 10 mil metros quadrados (m²).
Herança :
É o patrimônio (conjunto de bens, direitos e deveres) que alguém deixa por ocasião de sua morte (pessoa falecida), e que os herdeiros adquirem.
Hipoteca :
Direito real de garantia de natureza civil, que grava coisa imóvel pertencente ao devedor ou a terceiro, sem transmissão de posse ao credor. O devedor tem o direito de promover a venda judicial do imóvel para pagamento, preferentemente em caso de inadimplência.
 
      
IGP-M:
Índice Geral Preços Mercado Nos contratos para aquisição de imóveis podem ser adotados diversos índices, entre eles o IGP-M (um índice de preço que pode ser pactuado tanto na fase de construção como após a entrega das chaves utilizado no período da construção).
Imissão de posse:
Ato pelo qual, mediante mandado judicial, o proprietário visa obter a posse direta do imóvel. É o meio de aquisição de posse a que se tem direito.
Imposto de selo:
Taxa imposta pelo Estado para determinados eventos (aberturas de crédito, pagamento de juros e comissões a instituições financeiras, por exemplo).
Imposto de transmissão:
Tributo sobre transmissão de bens e direitos que sobre eles recaem. Pode ser:
· Imposto de transmissão causa mortis e doação: imposto estadual cobrado sobre heranças e doações de quaisquer bens ou direitos.;
· Imposto de transmissão inter vivos: imposto municipal incidente sobre a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis (por natureza ou acessão física), e de direitos reais sobre imóveis (exceto os imóveis de garantia).
Imposto:
Prestação patrimonial, estabelecida pela lei, que cada indivíduo deverá pagar a entidades que exercem funções públicas. Não constitui sanção de um ato ilícito, nem depende de qualquer vínculo anterior.
INCC:
Índice Nacional da Construção Civil Nos contratos para aquisição de imóveis podem ser adotados diversos índices, entre eles o INCC (um índice de custo que só pode ser utilizado no período da construção). O índice a ser adotado para correção monetária deve estar expressamente pactuada em contrato, bem como um substituto caso haja a extinção do primeiro pactuado.
Incorporador:
É a pessoa que organiza uma incorporação imobiliária para construir e vender edifício de apartamentos. O incorporador é a pessoa física ou jurídica, comerciante ou não, que se compromete a construir o edifício e a entregar, a cada comprador, a sua respectiva unidade, dentro de certo prazo e determinadas condições. O incorporador não efetua a construção, ele compromete-se ou efetiva a venda das unidades a serem construídas ou em construção sob regime condominial. Também aceita propostas para efetivação de tais transações, coordenando e responsabilizando-se, conforme o caso, pela entrega do imóvel.
Indexação:
Técnica que, ao utilizar um índice que corrige a defasagem da moeda, vem garantir o seu poder aquisitivo.
Indexador:
Indicador da variação do poder aquisitivo da moeda, usado para corrigir monetariamente certo valor.